Decisões na Justiça elevam pressão por maior correção no FGTS

Começam a surgir as primeiras sentenças favoráveis à remuneração que mantenha a capacidade de compra do dinheiro depositado.

Comunicação Sinpro/RS
FGTS | Publicado em 23/01/2014


Após a sucessão de decisões judiciais contrárias aos trabalhadores que pedem a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de acordo com a inflação, começam a surgir as primeiras sentenças favoráveis à remuneração que mantenha a capacidade de compra do dinheiro depositado. Desde 1999, a inflação acumulada é 92% maior que a fórmula atual, a Taxa Referencial (TR) mais juro fixo de 3% ao ano.

As primeiras quatro decisões que acolhem os argumentos dos trabalhadores, datadas do dia 15 deste mês, são do juiz federal substituto da 2ª Varal Cível da Justiça de Foz do Iguaçu (PR), Diego Viegas Veras. No despacho, Viegas manda a Caixa trocar a TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e ressarcir a diferença nos últimos 15 anos. A sentença lembra que a TR tem índices próximos de zero desde 2009.

Por coincidência, no dia seguinte saiu uma decisão semelhante na justiça federal de Pouso Alegre (MG). Em todos os casos, porém, cabe recurso da Caixa, administradora do fundo. Como todas as sentenças anteriores de primeiro e segundo graus eram favoráveis ao banco, o advogado Jean Carlo Canesso, que atuou nos casos de Foz do Iguaçu, avalia que pode crescer o número de decisões que atendam os interesses dos trabalhadores.

Para o advogado gaúcho Raimar Machado, doutor em direito do trabalho, como o assunto tende a ter entendimentos divergentes entre os magistrados, a questão deve ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF):

– Como é uma matéria de conotação constitucional, a definição deve ser dada pelo STF. Basta uma súmula dizendo que cabe ou não a correção e o assunto estará encerrado.

Apesar da queixa dos beneficiários, o entendimento da maior parte dos juízes até agora a partir da enxurrada de ações ajuizadas ano passado é de que o banco apenas segue as regras previstas na legislação. Com o passar do tempo, a TR se distanciou da inflação e gerou queda do poder aquisitivo do saldo do FGTS.

Segundo a Caixa, há 29.350 ações ajuizadas sobre o tema e 13.664 sentenças favoráveis. O banco promete recorrer em todos os casos de decisão contrária aos critérios atuais.

Mudança de rumo reacende esperanças
A possibilidade de a Justiça mudar o entendimento preponderante até agora anima o técnico de gerenciamento de sistemas Anderson Soares da Rosa, 40 anos, que trabalha em um hospital de Porto Alegre. Rosa teve a sua ação ajuizada em novembro do ano passado. As perdas atuais seriam de R$ 4 mil.

– Mais importante do que receber a diferença é que o saldo passe a ser corrigido pela inflação, porque é um juro bem maior. Há meses em que a TR é quase zero – reclama Anderson.

Com informações de Zero Hora.