Entenda como funciona a estabilidade da gestante

As convenções e acordos coletivos negociados pelo Sinpro/RS têm regramento específico

Por Comunicação Sinpro/RS
CONVENÇÃO COLETIVA | Publicado em 21/02/2022


Professoras têm direitos específicos durante à gravidez
Foto: Pexels

As convenções (CCT) e acordos coletivos (ACT) negociados pelo Sindicato dos Professores com as entidades patronais têm cláusula que regra o período de estabilidade das professoras gestantes. Os documentos tratam de cada nível de ensino e podem ser acessados no site e aplicativo do Sinpro/RS.

As CCTs e ACTs asseguram a estabilidade da gestante no emprego durante todo o período de gravidez até 120 dias após o término da licença-maternidade, sem opcional ao empregador converter esta estabilidade em indenização do período correspondente.

Desligamento – Ainda segundo as convenções e acordos, em caso de demissão, a professora terá o prazo decadencial de 30 dias após o término do aviso para comprovar sua gravidez.

O Sindicato orienta às docentes que entre em contato com o Sinpro/RS em caso de dúvidas ou descumprimentos das CCTs e ACTs.