Fluência oral poderá ser exigida no ensino de língua estrangeira em escolas

como objetivo do ensino de língua estrangeira na educação básica.

Comunicação Sinpro/RS
Educação básica | Publicado em 11/07/2014


Está pronto para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado projeto que estabelece a fluência oral dos alunos como objetivo do ensino de língua estrangeira na educação básica.

A proposta do senador Cícero Lucena (PSDB/PB) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que determina a inclusão obrigatória no currículo escolar de pelo menos uma língua estrangeira moderna, a partir da quinta série, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar.

O texto mantém a mesma determinação, exigindo, contudo, a fluência na oralidade. Na justificação do projeto, Cícero Lucena afirma a necessidade do domínio de uma língua estrangeira para o exercício da cidadania no Brasil do século XXI e para o trabalho no mundo globalizado.

A iniciativa tem parecer favorável do senador José Agripino (DEM/RN). Para o relator, as distâncias no mundo estão cada vez menores e os contatos entre pessoas e instituições se intensificam, assumindo especial importância o estudo de língua estrangeira.

Com informações de Andi.