Justiça decide pela isonomia salarial da Ed. infantil do Sinodal São Leopoldo

Em 2012 e 2013, o Sindicato realizou várias reuniões com a direção da escola com vistas a definição de um acordo para a equiparação salarial dos professores destes dois níveis.

Comunicação Sinpro/RS
Educação Infantil | Publicado em 17/09/2014


A 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo decidiu pela equiparação salarial dos professores da educação infantil, incluindo berçário e maternal, do Sinodal São Leopoldo, com os valores hora aula pagos aos professores dos anos iniciais do ensino fundamental.

A decisão é resultado de ação ajuizada pelo Sinpro/RS. Em 2012 e 2013, o Sindicato realizou várias reuniões com a direção da escola com vistas a definição de um acordo para a equiparação salarial dos professores destes dois níveis. A falta de receptividade da escola para o pleito do Sindicato ensejou o ajuizamento da questão. Da decisão ainda cabe recurso.