Justiça Federal

A RME Representações Comerciais/RME - Administração de Sociedades Educacionais, no Polo Passivo da Execução Fiscal movida contra a Celsp/Ulbra no dia 19 de março.

Comunicação Sinpro/RS
Celsp/Ulbra | Publicado em 25/03/2009


No dia 19 de março, atendendo requerimento da Fazenda Nacional, a Justiça Federal de Canoas incluiu o reitor da Ulbra, Ruben Eugen Becker e a sua empresa, a RME Representações Comerciais/RME – Administração de Sociedades Educacionais, no Polo Passivo da Execução Fiscal movida contra a Celsp/Ulbra no dia 19 de março. Com esta decisão, passam a responder pela ação de execução fiscal, além da Celsp/Ulbra, o reitor e a empresa de sua propriedade.

A decisão do juiz Guilherme Pinho Machado foi motivada pelo fato de não haver distinção entre patrimônios do reitor, da RME e da Celsp. O juiz destaca a natureza de “mera empresa de fachada” da RME, que tem como sede o endereço residencial do reitor – e familiares deste como sócios.

Guilherme Pinho salienta que parte do capital social de Ruben Becker, no valor de R$ 1.314.439,74, foi integralizado, em 28 de dezembro de 2001, conforme Registro na Junta Comercial, por meio da transmissão de 226 automóveis, realizada apenas de fato, uma vez que nenhum dos automóveis em questão consta, até hoje, em nome da empresa. “Aspecto relevante a ser salientado é que seis veículos apresentados por Ruben Eugen Becker compõem o patrimônio da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo e foram utilizados pelo reitor como parte da integralização do capital da empresa.”

Todos os veículos da Celsp/Ulbra já fazem parte das penhoras efetuadas nos processos de execução.

No dia 23/03, a Ulbra requereu junto à Justiça Federal autorização para venda de ativos da Celsp/Ulbra bem como a suspensão das execuções fiscais pelo prazo de 120 dias, alegando estar em tratativas junto à Fazenda Nacional, mantendo reuniões com procuradores regional e nacional e com “importantes autoridades da República”.

O juiz manifestou-se pelo prosseguimento à execução e aguardará a formalização de eventual acordo entre as partes. Ao indeferir o pedido de suspensão da execução fiscal e de autorização para venda de bens, o juiz federal ressalta que a Ulbra pede cooperação para a solução dos seus problemas quando seus gestores (“gestores e não seus procuradores, que sempre agiram com absoluta lealdade processual”) nunca colaboraram com o bom andamento dos processos, sequer respeitando as decisões judiciais.

Guilherme Pinho destaca ainda que não há credibilidade nos requerimentos da Ulbra face ao descumprimento de decisões judiciais:

“Quer a CELSP fazer acordo judicial quando vende bens ocultando-os do juízo, cria empresas de fachada, se nega a apresentar quaisquer documentos impedindo o trabalho da empresa de auditora, oculta os valores percebidos a título de matriculas e mensalidades de alunos e etc. Aqui se está falando apenas de situações já elencadas nos executivos fiscais, e atualmente analisadas pelo MPF sob a ótica criminal. Aliás, o último fato, conforme recentemente demonstrado nestes autos, é a comprovação da aquisição por parte do Sr. Ruben Becker, em período em que os salários dos empregados já estavam em atraso, de um veículo Audi A8, de importação sob encomenda, cujo valor chega a R$ 800 mil reais”.

O juiz federal determinou a penhora do Audi A8, placas IOQ-7304, de propriedade do reitor da Ulbra.