Procons recomendam atenção a itens que escolas não devem pedir

órgãos de defesa do consumidor dão orientações sobre o que deve ser feito para evitar gastos desnecessários e alertam: a família precisa ficar atenta aos itens que não devem ser pedidos pelas escolas.

Comunicação Sinpro/RS
Educação | Publicado em 14/01/2013


Diante das dúvidas e dos questionamentos de muitos pais que, nesta época do ano, se veem às voltas com a compra do material escolar, órgãos de defesa do consumidor dão orientações sobre o que deve ser feito para evitar gastos desnecessários e alertam: a família precisa ficar atenta aos itens que não devem ser pedidos pelas escolas.

Segundo o diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Oswaldo Morais, o primeiro passo para garantir economia na hora de comprar o material escolar é comparar preços entre os estabelecimentos. Além disso, os pais devem observar a qualidade dos produtos para evitar a necessidade de repor um artigo que, embora barato, seja pouco durável.

Morais destaca que é preciso conferir, item a item, se a lista pedida pela instituição de ensino está diretamente ligada ao processo didático, visando ao aprendizado. Material de uso coletivo ou de expediente da instituição não deve ser comprado pelos pais. “Papel higiênico, artigos de limpeza, grampeador ou grampo para grampeador, fita adesiva, copos, talheres, apagador, álcool, giz, sabonete. Todos esses produtos são responsabilidade da escola, devem fazer parte do custo operacional da instituição e não devem constar nas listas.”

As quantidades também devem ser observadas, alerta Morais. “Às vezes, as instituições pedem determinado material alegando que será usado em uma atividade específica, mas as quantidades são exageradas e indicam que terão outra finalidade, que não o aprendizado do aluno”, ressalta.

De acordo com o diretor-geral do Procon-DF, o melhor caminho para resolver o impasse, caso sejam identificados pedidos desse tipo nas listas, é o questionamento na escola. “Os pais devem procurar a direção e pedir explicação sobre os itens que causaram dúvida. Se a situação não for resolvida, a família pode recorrer ao Procon nos estados e até denunciar às secretarias de Ensino locais.”

Morais ressalta ainda que os pais podem, caso prefiram, entregar o material em etapas ao longo do ano, conforme os itens forem sendo utilizados. “A escola não pode exigir que tudo seja entregue de uma vez, no início do ano. Os pais podem ter dificuldade financeira, por exemplo, para comprar tudo em um único mês, e a possibilidade de entrega escalonada tem que ser respeitada.”

Para ajudar os pais nesse e em outros assuntos ligados à vida escolar, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) lançou uma cartilha que pode ser baixada gratuitamente no site da instituição. A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, orienta que, antes de iniciar a compra do material escolar, os pais verifiquem quais produtos sobraram do ano anterior e que, em bom estado, possam ser reaproveitados.

“Aconselhamos também a não levar os filhos na hora da compra para evitar pressões pela aquisição de produtos da moda, que, geralmente, são mais caros. Além disso, é preciso ficar atento ao fato de que a escola não pode exigir a compra de produtos de uma determinada marca ou local específico”, destaca.

Com informações de Agência Câmara.