Resolução estabelece novas regras para a manutenção de planos de saúde após a demissão do funcionário

O calculo do tempo de permanência com o plano é baseado em um terço do tempo em que ele contribuiu com o plano, desde que respeitados o tempo mínimo de seis meses, e o máximo, de dois anos.

Comunicação Sinpro/RS
Demissões | Publicado em 01/08/2012


Estão em vigor desde junho as novas regras para que os trabalhadores demitidos sem justa causa, ou que estejam próximos da aposentadoria, mantenham o plano de saúde concedido pela empresa. A resolução normativa 279, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (RN 279/2011), atinge os professores e garante ao trabalhador, por exemplo, o direito de manter o plano de saúde familiar e incluir novos beneficiários, como cônjuje ou filhos, enquanto for associado, assumindo integralmente a mensalidade do plano, a partir do desligamento da empresa ou aposentadoria.

De acordo com a RN 279, o prazo de 30 dias para que o funcionário demonstre interesse em manter o benefício só passa a contar a partir da comunicação inequívoca, entendida por “resposta ao comunicado do empregador, formalizado no ato da comunicação do aviso-prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria”, como prevê o texto.

O calculo do tempo de permanência com o plano é baseado em um terço do tempo em que ele contribuiu com o plano, desde que respeitados o tempo mínimo de seis meses, e o máximo, de dois anos. Para os aposentados, segundo a normativa, será de um ano para cada ano de contribuição. Aqueles que contribuíram por mais de 10 anos, podem permanecer o tempo que desejarem.