Saldo do 13º Salário – Decisão Judicial

Dr. Luiz Fernando Henzel, concedendo 48 horas à Ulbra para pagamento da pauta remanescente do 13º salário.

Comunicação Sinpro/RS
Ulbra | Publicado em 19/08/2009


O Sinpro/RS foi notificado, nesta terça-feira, dia 18/08, da decisão do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, Dr. Luiz Fernando Henzel, concedendo 48 horas à Ulbra para pagamento da pauta remanescente do 13º salário.

Leia a seguir a íntegra da decisão:

” (…)
Vistos etc…

Determino que a reclamada comprove em 48 horas a integral satisfação da parcela vencida do adiantamento do 13º salário aos substituídos processualmente, sob pena de desobediência a ordem judicial e comunicação ao MPF para apuração de crime, em tese, de retenção dolosa de salários.

Determino, desde já, de forma acautelatória, a indisponibilidade de remanescentes no processo 01840.203/08 entre as mesmas partes no importe provisório de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), sem prejuízo da forma de rateio lá determinada. Certifique-se naqueles autos.

Notifique-se a reclamada para audiência inicial.

Cumpra-se na pessoa do Sr. Reitor, por oficial de Justiça, com urgência.

Em 17/08/2009.
(…)”