Sinduergs: o equívoco de um sindicato por empresa

no atual sistema sindical brasileiro, não é admitido o chamado ”sindicato por empresa”.

Comunicação Sinpro/RS
Sinpro/RS e Sinduergs | Publicado em 19/03/2006


Quanto à tentativa de criação de um sindicato específico dos trabalhadores da UERGS, é importante informar à categoria que, no atual sistema sindical brasileiro, não é admitido o chamado ”sindicato por empresa”. Esta é a fórmula adotada no Japão, onde, por motivos óbvios, nunca se ouviu falar em sindicalismo. Os atos jurídicos realizados por um “sindicato” criado ao arrepio da lei não terão qualquer eficácia jurídica. Por mais que alguns interessados tenham encaminhado a discussão e a formalização dessa proposta, ela carece de legalidade. Portanto, os professores devem ter cuidado e a máxima atenção às promessas de uma ação judicial declaratória, de necessidade absolutamente questionável, e sem o devido lastro jurídico.

O Sinpro/RS é o Sindicato que representa legalmente professores da UERGS, independentemente de estarem associados ou não à entidade. Diante dessa condição, pode o Sinpro/RS ingressar, a qualquer momento, com ações judiciais contra a UERGS ou contra qualquer Instituição, para postular direitos em nome dos professores. Essa prerrogativa, porém, deve ser exercida com a devida parcimônia e com o devido respeito à vontade dos representados, próprios de quem preza a democracia. Portanto, embora o Sinpro/RS seja um dos sindicatos que tem o maior número de ações judiciais coletivas ajuizadas, somente ingressa com a ação judicial quando ela decorre da real vontade e interesse dos beneficiários. Entendemos que a ação judicial coletiva é uma forma de participação coletiva organizada dos trabalhadores e que, portanto, não pode ser transformada em instrumento voltado para outras finalidades, expressamente confessas no site da UERGS e que, na nossa opinião, estão servindo apenas à desinformação.