TST publica decisão reconhecendo Sindicreches como Sindicato Econômico das Escolas de Educação Infantil

O Sinpro/RS,em 2004,ajuizou dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho requerendo fossem notificados os sindicatos patronais que se denominavam como representantes dos empregadores da educação

Comunicação Sinpro/RS
Sinpro/RS e Sindicreches | Publicado em 28/03/2009


No dia 27 de março foi publicado no Diário da Justiça a decisão proferida na Ação de Dissídio Coletivo referente a data-base de 2004 envolvendo os contratos de trabalho dos professores empregados em escolas de educação infantil. O Sinpro/RS, em 2004, ajuizou dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho requerendo fossem notificados os sindicatos patronais que se denominavam como representantes dos empregadores da educação infantil. O processo, que só foi julgado em última instância no dia 9 de março de 2009, reconheceu a representação patronal do Sindicreches, afastando qualquer representação do SECRASO no que diz respeito aos empregadores da educação infantil.

Leia transcrição de trecho do acórdão: “…… O que se tem, portanto, é que a categoria representada pelo SINDICRECHES, até a criação da entidade, em 2001, pode ter sido representada por sindicato eclético o SECRASO, criado anteriormente, em 1973. Todavia, a partir da criação do ente representante específico, a este pertence, como reconhecido pelo órgão competente, a legitimidade para representar os estabelecimentos de educação infantil, em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Trata-se, no caso concreto, de incidência do critério da especificidade…”.

A decisão não surpreendeu o SINPRO/RS que já vinha informando os empregadores, desde a assinatura da Convenção Coletiva de 2003, firmada com o Sindicreches que o Secraso não representava instituições de ensino privado. O julgamento do dissídio legitima as condições de trabalho fixadas para o período de maio de 2004 à abril de 2005.