Verbas rescisórias: empregadores têm prazo para pagamento dos professores desligados

Há datas e condições específicas previstas nas convenções e acordos coletivos de trabalho firmados pelo Sinpro/RS com os sindicatos patronais

Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 03/01/2022


Convenções e acordos coletivos preveem o período para o pagamento das verbas rescisórias
Foto: Pexels

O Sindicato dos Professores acompanha com uma equipe multidisciplinar os desligamentos e rescisões de contrato dos docentes do ensino privado nas sedes e regionais do Sinpro/RS.

É comum, neste momento, o surgimento de dúvidas durante a homologações, dentre elas o prazo para o pagamento das verbas rescisórias, após o encerramento do contrato.

De acordo com a assessoria jurídica do Sinpro/RS e o que determinam as convenções e acordos coletivos de trabalho (ACTs e CCTs) dos diferentes níveis de ensino (consulte aqui a íntegra), o pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito até o primeiro dia útil subsequente ao término do contrato.

Nas hipóteses de ausência e/ou indenização do aviso prévio, dispensa de seu cumprimento, o pagamento pode ocorrer até o décimo dia, contado da data de notificação da demissão.

ATRASO NO PAGAMENTO – Nos casos de atraso ou não pagamento nas datas previstas sem acordo prévio ou negociação específica, o empregador pagará ao empregado, de acordo com a CCT, uma multa diária, equivalente ao salário-dia, sempre que configurada a prorrogação de prazo do empregador e a quantia for integralmente certa e líquida.

Em caso de dúvidas, auxílio ou denúncia sobre o não pagamento dos valores, entre em contato com o Sinpro/RS pela sede ou regional mais próxima.

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