Comissão aprova frequência mínima de 75% às aulas para ensino superior

Esse percentual mínimo de presença deverá ser incluído na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96), de acordo com o Projeto de Lei 4831/09, do Senado.

Comunicação Sinpro/RS
Ensino superior | Publicado em 10/12/2012


Foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, proposta que exige do estudante universitário o comparecimento a 75% das horas letivas totais para aprovação em cada disciplina.

Esse percentual mínimo de presença deverá ser incluído na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), de acordo com o Projeto de Lei 4831/09, do Senado.

Para o relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), a proposta – que tem prioridade e ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – supre uma lacuna da LDB, que não menciona a frequência mínima do ensino superior.

Não há na LDB definição a este respeito, ainda que nossa lei maior educacional já tenha tratado de fixar em 75% a frequência obrigatória às aulas para o ensino básico”, ressaltou.

Com informações de Agência Câmara.