Educação infantil: Sindicato orienta sobre o período férias anuais

O Sindicato enviou, também, um comunicado às escolas de educação infantil alertando para que respeitem o que prevê a CCT.

Comunicação Sinpro/RS
Educação infantil | Publicado em 08/10/2013


O Sinpro/RS alerta aos professores de educação infantil sobre as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013 relacionadas ao feriado do Dia do Professor e ao período de férias. O Sindicato enviou, também, um comunicado às escolas de educação infantil alertando para que respeitem o que prevê a CCT.

Veja íntegra das cláusulas:

38. FÉRIAS ANUAIS
Os professores deverão gozar pelo menos 20 (vinte) dias de suas férias entre o período correspondente aos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.
Parágrafo Primeiro – As férias poderão ser concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não podendo ser inferior a 20 (vinte) dias, devendo este ser gozado no período estipulado no caput.
Parágrafo Segundo – Fica assegurado o pagamento antecipado de férias no prazo máximo de 2 (dois) dias antes do início de seu gozo.
Parágrafo Terceiro – Findo esse prazo, será devida, ao docente, uma multa de 0,5% (cinquenta centésimos de inteiro por cento) ao dia, por dia de atraso, até o 6º (sexto) dia. A partir do 7º (sétimo) dia, a multa devida terá valor fixo equivalente a 10% (dez por cento), calculada, em qualquer das hipóteses, sobre o montante devido, até o efetivo pagamento.
Parágrafo Quarto – O atraso no pagamento antecipado das férias implicará, além da multa prevista no parágrafo 1º, a correção dos valores, com base na variação mensal do IGP-M/FGV, calculada sobre o montante devido, até o efetivo pagamento.

39. DIA DO PROFESSOR
A comemoração do dia do professor ocorrerá no dia 14 de outubro de 2013. Nessa data não haverá atividade docente nem compensação das horas não trabalhadas.

O Sinpro/RS orienta ainda que, em caso de dúvidas ou descumprimento, entre em contato com o Sindicato para que a situação seja verificada.