Sancionada lei que permite troca de dívidas de instituições de ensino por bolsas do ProUni

As regras,publicadas no Diário Oficial da União,instituem o Proies,com o objetivo de"assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras"

Comunicação Sinpro/RS
Prouni | Publicado em 23/07/2012


A presidenta Dilma Rosuseff sancionou na quinta-feira, dia 19 de julho, a lei que permitirá às instituições de ensino superior (IES) particulares converter até 90% das dívidas tributárias federais em bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni).

As regras, publicadas no Diário Oficial da União, instituem o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), com o objetivo de “assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras” para que não haja diminuição do número de matrículas e sejam recuperados os créditos tributários da União.

Poderão fazer parte do programa instituições que estejam em “grave situação econômico-financeira”. Encaixam-se nesta condição aquelas que até 31 de maio apresentavam dívida tributária vencida que alcançasse pelo menos menos R$ 1.500 por aluno matriculado. A moratória das dívidas será concedida por um período de 12 meses para “viabilizar a superação de situação transitória de crise econômico-financeira da mantenedora da IES, a fim de permitir a manutenção de suas atividades”.

Para participar do programa, as instituições de ensino terão que apresentar um plano de recuperação tributária e comprovar periodicamente sua capacidade de autofinanciamento e melhoria da gestão. Também é pré-requisito que a IES mantenha bons indicadores de qualidade do ensino nas avaliações aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC).

Com informações de Agência Brasil